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Médico ou dentista não podem ser MEI: conheça as opções

Existe uma onda muito grande de profissionais que estão aderindo à “pejotização” em detrimento ao regime celetista. Ou seja, esses trabalhadores estão optando por cumprir suas funções como Pessoas Jurídicas em vez de se enquadrarem à CLT, que é quando se assina a carteira de trabalho.

Para se ter uma noção, de acordo com o Mapa das Empresas, só em 2021 foram registrados 3.309.730 novos CNPJs enquadrados como empresas individuais, um aumento de 17,6% em relação ao ano anterior. 

Desse número, a maior parte corresponde a novos Microempreendedores Individuais, os MEIs. Essa natureza jurídica sozinha é responsável por 57,2% dos negócios ativos do Brasil.

Dada a grande relevância que vem alcançando, é normal que muitos profissionais busquem o MEI como forma de se tornar PJ. No entanto, esse modelo empresarial possui restrições que impedem algumas categorias de se registrarem. 

Essas limitações fazem com que médicos ou dentistas não possam ser MEI. Quer saber o porquê e conhecer as melhores opções para ambas as categorias? Então, leia o conteúdo desse artigo e descubra as principais informações dessa natureza jurídica. 

O que é MEI? 

Antes de entender o motivo de um médico ou dentista não poder ser MEI é necessário conhecer as especificidades desse modelo de negócio.

Ele surgiu ao ser implementado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o intuito de que profissionais pudessem se formalizar para praticar suas devidas atividades.

Esse propósito é cumprido porque a criação do CNPJ e o pagamento de impostos é consideravelmente mais simples para o MEI.

Esses impostos podem ser quitados (todos de uma só vez) por meio da guia DAS. Atualmente, essa contribuição está em R$ 60,60, além de R$ 1,00 referente ao ICMS e R$ 5,00 referentes ao ISS, caso esses tributos se apliquem à sua atividade econômica.

No entanto, essa facilidade não está disponível a todos profissionais. Como você já pôde ver no título deste artigo, médicos e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além dessa restrição, veja quais são os critérios que fazem parte desta natureza jurídica:

  • Faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês);
  • Máximo de um funcionário contratado (caso necessário), contanto que receba salário mínimo ou que essa remuneração não supere o piso da respectiva categoria;
  • Não ter participação acionista ou societária em outra empresa;
  • Constar na lista de ocupações permitidas pela legislação do MEI. 

É justamente esse último requisito que impede um médico ou dentista de ser MEI. Vamos ver a seguir o motivo de estas profissões não estarem na lista de atividades permitidas? 

Por que médicos e dentistas não podem ser MEI? 

Como falamos acima, é necessário que a categoria profissional conste na lista de atividades do MEI. Ela é anualmente atualizada, tendo, por vezes, registros de dezenas de novas ocupações, enquanto outras são removidas.

Médicos e dentistas não fazem parte dessa lista por serem profissões consideradas liberais. As ocupações tidas como intelectuais não podem fazer parte deste enquadramento. 

Além do mais, é necessário que um profissional liberal possua formação técnica ou superior. Ainda vale destacar que essas profissões devem estar vinculadas a algum órgão ou classe trabalhista. 

Assim, são vetadas na lista do MEI as seguintes profissões:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Contadores;
  • Arquitetos;
  • Engenheiros;
  • Advogados.

Quais são as opções apropriadas para um médico ou dentista? 

Com esse impedimento, cabe ao médico ou dentista escolher outros moldes empresariais. Obviamente, são várias opções, mas as que mais se assemelham às características do MEI estão dentro dos portes de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Microempresa (ME)

Os requisitos de uma Microempresa, apesar de serem parecidos com os do MEI, são mais amplos e com menos restrições quanto aos limites. No entanto, o principal critério também circunda pelo valor de faturamento. 

Veja quais são as principais características acerca da ME e saiba se estão de acordo com o que você pretende ao aderir à pejotização: 

  • Faturamento anual limitado a R$ 360 mil (média de R$ 30 mil por mês);
  • Contratação de até 19 funcionários (a depender do setor, o número pode ser menor);
  • Escolha de um regime tributário (podendo ser o Simples Nacional);
  • Opção pela natureza jurídica (Empresa Individual, Sociedade Simples e Sociedade Empresária);
  • Lista mais ampla de atividades permitidas, que seguem às ocupações elencadas no CNAE

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Esta opção é mais adequada em situações que você almeja um faturamento anual maior que o permitido pela ME. Neste caso específico, que seja superior a R$ 360 mil, mas inferior a R$ 4,8 milhões. 

Uma EPP tem outras liberdades que podem ser benéficas principalmente se a sua intenção é abrir uma clínica ou consultório. Isso porque é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários.

Além do porte, porém, é preciso estar atento ao tipo de empresa que será aberto, ou seja, a natureza jurídica. Saiba mais a seguir:

Melhores opções de naturezas jurídicas 

Se o MEI tem uma facilidade maior na hora de se formalizar, por sua vez, as demais naturezas jurídicas contemplam um número maior de burocracias relacionadas à abertura da empresa. Essa complexidade é a mesma para quaisquer dessas escolhas.

Dentro dos portes já citados aqui (ME e EPP), as melhores opções de naturezas jurídicas para um profissional que não pode ser MEI são: 

Empresário Individual 

Essa é a melhor escolha para quem busca trabalhar individualmente, ou seja, sem fazer parte de uma composição societária. No entanto, a principal questão que assola quem opta por essa natureza é o fato de que o EI é obrigado a utilizar seu patrimônio pessoal para arcar com possíveis dívidas diluídas pelo CNPJ.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Apesar de a palavra “sociedade” aparecer no nome, não se deixe enganar, essa é uma das principais opções para quem busca abrir uma empresa individualmente. Criada em 2019 com o intuito de substituir e oferecer mais vantagens que ao empreendedor individual, ela segue beneficiando o empresário que pretende separar o patrimônio pessoal do jurídico. 

Além do mais, não há necessidade de apresentar capital social na abertura de uma empresa nessa natureza jurídica, o que é tido como um fator imensuravelmente benéfico. 

Sociedade Simples (SS)

Essa opção foge à alçada das anteriores no que diz respeito à possibilidade de integração de uma sociedade. No entanto, paralelamente a isso, ela pode ser comumente associada às profissões da medicina e odontologia, pois é uma natureza específica para serviços. A diferença, porém, é a necessidade da participação de outros médicos ou dentistas no corpo societário.

Existe também a opção de Sociedade Empresarial Limitada (Ltda), que requer mais de um sócio no registro da empresa, mas somente um profissional deve ser habilitado pelo órgão regulador da categoria (como o CRM ou o CRO).

Conte com o apoio da Nexpe!

Ficou em dúvida entre qual dessas opções citadas escolher? Saiba que todas possuem atributos benéficos para um médico, dentista ou qualquer outra profissão que não pode ser MEI. 

No entanto, diferentemente do que ocorre com o Microempreendedor Individual, essas outras naturezas jurídicas apresentam mais burocracias que aparecem desde o momento da abertura, até nos períodos de desenvolvimento da empresa. 

Nesse processo, você pode contar com o apoio da Nexpe Contabilidade. Temos mais de 15 anos de experiência e contamos com uma equipe de contadores especialistas em todos os procedimentos tangíveis às burocracias contábeis, fiscais e tributárias de profissionais liberais, como médicos ou dentistas. 

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