NEXPE

cnd-afericao-de-obras

Mudanças da CND e Aferição de Obras: entenda

Quem trabalha no ramo da construção civil precisa ficar atento a diversas burocracias que impactam diretamente seu negócio. Um dos pontos centrais da parte técnica desse segmento é a aferição de obras

Dentre os mais relevantes desse aspecto podemos citar a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND). Para falar desse importante documento, porém, é preciso explicar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero), que foi instituído em junho de 2021 e já gerou diversas alterações neste processo. 

Para te ajudar a entender todas essas alterações, produzimos este artigo explicando sobre a CND e a Aferição de Obras, e como suas mudanças impactam o seu negócio. Leia o artigo com atenção e entenda melhor!

O que é CND? 

Como já abordamos inicialmente, a CND é um documento que assegura que uma obra está registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). 

Esse cadastro, por sua vez, é um banco de dados da Receita Federal com informações acerca das obras registradas e seus respectivos responsáveis. 

O intuito do CNO é que possa haver corretamente o cumprimento das obrigações tributárias e a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, que é necessária para inscrever a construção no registro de imóveis. 

O documento que comprovará a regularidade da obra quanto às obrigações de pagamentos e contribuições sociais do CNO é justamente a CND, que é regularizado pelo Sero, conforme veremos adiante. 

O que é Sero?

A implementação do Sero é a mudança que abordamos na introdução deste artigo. Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2021, em junho do ano passado.

O Sero foi criado para substituir o DISO (Declaração e Informação Sobre Obra) e sua principal mudança foi no cálculo de aferição, que deixou de ser o Custo Unitário Básico (CUB) e passou a ser o Valor de Referência de cada Unidade Federativa (VAU).

O intuito dessa mudança foi atualizar os valores do custo total de uma obra conforme a realidade dos custos em cada região do país. 

Em alguns casos, essa mudança gerou um impacto mais oneroso às empresas de construção, o que fez com que elas tivessem que ter ainda mais atenção ao seu controle de custos como um todo. 

Assim, a principais mudanças no processo de aferição de obras foram: 

  • Implementou o VAU em detrimento ao CUB;
  • Os parcelamentos dos débitos dos INSS podem ser feitos apenas após o vencimento;
  • A própria empresa poderá emitir a CND;
  • O CNO poderá ser por projeto;
  • Integração do sistema “DCTFweb Aferição de Obras” com os cadastros do CPF e do CNPJ, SisobraPref, CNO, e-SOCIAL e DCTFweb;
  • Fim das áreas descobertas;
  • Redução da área complementar coberta e descoberta em 50% e 75%;
  • Fim do escalonamento, 4%, 8%, 14% ou 20% (alvenaria) e 2%, 5%, 11% e 15% (madeira mista);
  • Fim do enquadramento pela quantidade de banheiros;
  • Transferência de titularidade na execução da obra.

O que não mudou nesse processo foi que, ao iniciar uma obra, é necessário colher a assinatura do engenheiro responsável (ou arquiteto), levar o projeto assinado à prefeitura da cidade onde a construção está sendo executada e obter o Alvará de Construção. 

Já a principal alteração fica por conta do SisobraPref, o “Sistema para Cadastramento de Alvarás e Habite-se”, que permite que o cadastramento dos alvarás no banco de dados da Receita Federal seja feito online pela prefeitura, em vez de ser realizado pelo programa. 

O que é aferição de obras? 

A aferição de obras é um cálculo com objetivo avaliar o custo da mão de obra que um serviço de construção civil teve. 

Esse procedimento é feito seguindo a Norma Técnica 12.721 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o valor do custo por metro quadrado para cada tipo de obra, publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) nacional. 

Leia mais: Contabilidade para construção civil em Belo Horizonte: como a Contabilidade Consultiva da Nexpe pode te ajudar.

Como funciona a aferição de obras?

O cálculo da aferição de obras é feito e registrado no Sero. Com a implementação do VAU, os valores destinados ao INSS ficaram substancialmente mais elevados, podendo chegar a cinco vezes mais que era utilizado em 2021, sendo essa mudança uma das que mais impactam seu em uma empresa de construção civil.

Esse processo é feito após a liberação do alvará, que permite o início da execução do projeto. A obra precisa ser inscrita no CNO em até 30 dias desde a autorização. 

Caso a obra esteja em execução e o CND não tenha sido emitido dentro de um mês, pode haver a incidência de multas de até R$ 230 mil, ou até a suspensão da construção.

Se você tiver mais dúvidas, leia o Manual do Sero, disponibilizado pela Receita Federal, e entenda os principais detalhes.

Tenha suporte contábil em sua construtora 

No ramo da construção civil, não basta apenas saber elaborar e executar um projeto. Existem diversas burocracias que requerem bastante atenção para que a obra seja realizada seguindo os conformes legais.

E isso inclui a CND e a aferição de obras! Mas pode ficar tranquilo: tendo o devido acompanhamento, é possível superar essas adversidades sem muita dor de cabeça.

E isso você consegue ao contar com o suporte contábil da Nexpe na sua empresa. Somos um escritório contábil com mais de 17 anos de atuação em Belo Horizonte. 

Então entre em contato com nossos especialistas contábeis! Aproveite também para seguir nossas redes sociais e acessar mais conteúdos como este no nosso blog.

Continue a leitura: Pessoa Física ou Jurídica: o que é melhor para engenheiros e arquitetos?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *