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CNPJ para gestor de tráfego: como fazer abertura e declaração de impostos de forma correta

Muitas profissões se popularizaram com o crescimento do mundo digital e uma delas é a de gestor de tráfego, que tem como principal função fazer o gerenciamento das métricas geradas pelas campanhas online, com objetivo de torná-las mais efetivas.

Isso faz com que essa seja uma das ocupações mais requisitadas do mercado digital, além de ser bem remunerada. No entanto, esse profissional pode se beneficiar ainda mais quando opta por formalizar um CNPJ para gestor de tráfegos.

No entanto, muitos profissionais, em diversos setores de mercado, não sabem como fazer a abertura de uma empresa. E muitos dos que conseguem se tornar pessoa jurídica (PJ) também não sabem como declarar os impostos de forma correta.

Se você pretende criar CNPJ para atuar como gestor de tráfego e possui dúvidas sobre como obter esse registro, ou sobre como cumprir suas obrigações tributárias, leia este artigo com atenção e descubra como se formalizar como PJ!

Tenha uma boa leitura!

Como formalizar um CNPJ para gestor de tráfego?

A principal vantagem do CNPJ para gestor de tráfego é a possibilidade de se enquadrar como um Microempreendedor Individual (MEI). Essa natureza jurídica possui um modelo especial de tributação e um processo de abertura simplificado.

A formalização de um MEI ocorre pelo Portal do Empreendedor, o que torna essa natureza jurídica muito menos burocrática que outras. Ao obter um CNPJ, um gestor de tráfego pode optar dois dois tipos de CNAEs, que são os códigos de cadastro de atividade econômica:

  • 7319-0/02 – Promoção de vendas;
  • 5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos.

As vantagens de abrir um CNPJ para gestor de tráfego como MEI não param aí. O recolhimento tributário nessa natureza jurídica é feito por meio de uma guia única chamada Documento de Arrecadação do Simples (DAS). 

Em 2022, o valor do DAS para prestadores de serviços é de R$ 66,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00 referente ao ICMS + R$ 5,00 do ISS).

No entanto, como já afirmamos acima, um gestor de tráfego é bastante requisitado e pode ser bem remunerado. Caso esse faturamento anual ultrapasse R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês), esse profissional será desenquadrado e terá que escolher outra natureza jurídica.

Vale ainda destacar que o MEI não possibilita a composição societária, ou seja, a parceria com outro sócio, e permite a contratação de apenas um funcionário (recebendo até um salário mínimo ou o teto da categoria).

Caso você não se encaixe nestes critérios, é preciso criar outro tipo de CNPJ para gestor de tráfego, seguindo os seguintes passos:

  1. Elaborar um contrato social;
  2. Checar viabilidade de nome e local pela Junta Comercial do seu estado;
  3. Registro e inscrições para obtenção de CNPJ;
  4. Obtenção de alvarás e licenciamentos para execução de determinadas atividades.

Esse processo pode sofrer alterações de acordo com o local onde você está abrindo sua empresa. Sendo assim, é de suma importância contar com o suporte de uma contabilidade em toda a fase de abertura de um empreendimento.

O contador ainda te ajuda na elaboração de um planejamento tributário. Esse mecanismo de elisão fiscal tem como objetivo reduzir legalmente a carga de impostos que incidem sobre o seu negócio. Ele segue três princípios:

  • Organização de um calendário de pagamento de impostos;
  • Escolha do regime tributário;
  • Busca por benefícios fiscais.

A escolha do regime tributário é que norteia o pagamento de impostos feitos pelo profissional. Falaremos especificamente sobre isso nos próximos tópicos. Antes, veja quais são os benefícios do CNPJ para gestor de tráfego.

Quais os benefícios de um CNPJ para gestor de tráfego?

Atuar como empreendedor, seja individualmente ou compondo uma sociedade, é extremamente benéfico a qualquer profissional. E os números levantados pelo Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, evidenciam isso:

Com o número recorde de 4 milhões de CNPJs abertos em 2021, isso representou um aumento de 19,7% em relação a 2020. Muito disso se deve a alguns fatores benéficos e importantes dessa formalização como PJ:

  • Popularização do empreendedorismo por meio de influenciadores digitais;
  • Empreendedorismo como alternativa para uma carga tributária menos onerosa;
  • Empreender pode gerar uma autonomia maior ao profissional;
  • Busca por profissionais PJs é cada vez maior, pois o custo é menor para a empresa contratante, mesmo mantendo uma remuneração mais elevada em relação à pessoa física.

Para se ter ideia, um profissional enquadrado como pessoa física pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), sem contar encargos e descontos como INSS e FGTS.

Por outro lado, o gestor de tráfego PJ não tem tantos direitos trabalhistas como um profissional do regime celetista. No entanto, ele possui mais opções para elevar sua remuneração a partir da redução da carga tributária. E é justamente isso que você verá no tópico seguinte.

Como funciona a declaração de impostos de um gestor de tráfego?

Tal como você pôde observar na leitura deste artigo, um dos principais motivos para criar um CNPJ para gestor de tráfego é diminuir o impacto dos impostos que recaem sobre sua remuneração.

Caso ele consiga se enquadrar como MEI, o valor tributário será recolhido com valor fixo. No entanto, em outras naturezas jurídicas ele seguirá o regime tributário escolhido previamente.

São três opções de regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Apesar deste último poder ser vantajoso para empresas que operam com margem de lucro reduzida, vamos abordar apenas os dois primeiros que podem ser considerados mais efetivos a um gestor de tráfego.

Simples Nacional

Dentre as três opções de regime tributário, como o próprio nome já elucida, esse é o modelo mais simplificado e serve para empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões. Nele, assim como no MEI, o pagamento dos impostos é feito a partir de uma única guia do DAS.

No entanto, o valor será calculado de acordo com a tabela de alíquotas do Simples Nacional, e um gestor de tráfego se encaixa no Anexo III.

Lucro Presumido

A elaboração de um planejamento tributário junto a um contador é importante para você justamente analisar se as alíquotas do Simples Nacional são menos onerosas que a do Lucro Presumido em seu caso específico.

Isso porque, no Lucro Presumido, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são calculadas sobre um percentual predefinido pela legislação.

Para qualquer prestador de serviços, esse valor de base do cálculo equivale a 32% do faturamento bruto, podendo ser apurado a cada mês ou a cada trimestre.

PIS e Cofins também incidem sobre a receita, mas com alíquotas menores: 0,65% e 3%, respectivamente. O ISS, por sua vez, tem uma alíquota que vai de 2% a 5%, dependendo do município onde você for cadastrado como pessoa jurídica.

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Formalizar um CNPJ para gestor de tráfego é uma atividade que requer muito planejamento e muitas burocracias, por isso é importante contar com apoio de uma contabilidade. E para agilizar a abertura de empresa, venha conhecer as soluções da Nexpe Contabilidade

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