A carga tributária no Brasil é um obstáculo para o sucesso de diversas empresas. Não só por conta de sua elevada onerosidade, mas também pelo fato de que o sistema tributário em nosso país é um dos mais complexos e burocráticos do mundo.
Mas isso pode ser resolvido quando se tem o apoio de uma contabilidade que conta com especialistas na gestão de impostos. Uma parte importante desse processo é escolher o regime tributário mais adequado!
Por meio desse mecanismo, é possível que as empresas consigam legalmente reduzir a carga tributária que recai sobre elas. Isso gera redução de custos e uma possibilidade maior de alcançar lucratividade.
Em empreendimentos como depósitos de materiais de construção, a gestão de custos é extremamente importante e essa medida tem um impacto enorme nesse quesito, dada a onerosidade da carga tributária brasileira.
Então, continue a leitura deste artigo e aprenda como escolher o regime tributário do seu depósito de materiais de construção.
O que é regime tributário?
O regime tributário é fundamental para uma empresa saber como deverá pagar seus impostos. É esse conjunto de regras que define qual o devido sistema e prazos para o pagamento dos tributos que recaem sobre um empreendimento.
É de suma importância realizar a escolha certa entre as três opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (veja detalhes sobre cada um deles no tópico a seguir).
A decisão errada pode trazer consequências prejudiciais para a saúde financeira do seu depósito de materiais de construção.
A escolha incorreta pode fazer com que sua empresa pague mais impostos do que o necessário e nenhum empreendedor quer fazer isso, certo?
Leia também: Contabilidade para construção civil em Belo Horizonte: como a Contabilidade Consultiva da Nexpe pode te ajudar.
Quais são as opções de regime tributário para seu depósito de material de construção?
Então, como você viu acima, é fundamental escolher o regime tributário correto no seu depósito de materiais de construção. A definição precisa ser altamente criteriosa para evitar consequências negativas. Por isso, é importante o apoio de uma contabilidade neste momento.
Dentre as três opções disponíveis, é possível escolher um regime entre:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Continue a leitura e aprenda detalhes e especificidades sobre cada um deles:
Simples Nacional
O Simples Nacional sempre surge como uma ótima opção de regime tributário. Isso porque, como o próprio nome sugere, ele é o modelo mais simplificado e fácil de gerir.
Além do recolhimento tributário ser feito por uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele engloba todos os impostos em uma só alíquota.
Por mais que o objetivo do governo em desburocratizar a gestão tributária de empresas por meio da criação do Simples Nacional tenha se concretizado, dada sua popularidade entre empresários, ainda é necessário ter bastante atenção a alguns detalhes.
No caso de um depósito de materiais de construção, que funciona como comércio, ele se enquadra no Anexo I desse modelo. Desse modo, a alíquota pode variar entre 4% a 19%, conforme você pode ver na tabela:
| Faturamento total anual | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
| Até R$ 180 mil | 4% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 19% | R$ 378.000,00 |
Só que tem um detalhe! Aparentemente você deve ter achado válido a escolha do Simples Nacional.
No entanto, ele só é válido para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Isso pelo fato de que o limite máximo de faturamento anual de uma empresa nesse porte é de R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
Seu depósito de materiais de construção cresceu e está faturando mais que R$ 4,8 milhões ao ano? Isso é ótimo, mas é um sinal de que terá de escolher um novo regime tributário que não seja o Simples Nacional.
Neste primeiro caso, ele é válido apenas para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Neste regime, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre um percentual do lucro da empresa predefinido por legislação.
A Receita Federal presume percentuais de 8% para depósitos de materiais de construção.
Essas porcentagens são apenas a base para o cálculo efetivo dos devidos impostos. No caso do IRPJ, a alíquota é de 15% com acréscimo de 10% sobre o excedente se a parcela de lucro for maior que R$ 20 mil. No CSLL, o percentual é de 9%.
Vale mencionar que o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é feito sobre o faturamento, não o lucro. As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente.
Lucro Real
As alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Real seguem esse mesmo critério. No entanto, esse regime é mais rígido, já que obriga a empresa a contratar uma contabilidade para calcular seu lucro. Isso porque, ao contrário do Lucro Presumido, não é utilizada a tabela da Receita Federal, mas sim esse valor real de lucro.
Por ser mais rigoroso, o Lucro Real é obrigatório apenas para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Entretanto, ele possui alguns pontos benéficos, que são quando a empresa tem um lucro baixo – em caso de prejuízo não há recolhimento do IRPJ e da CSLL – ou quando o empreendimento é elegível a isenções tributárias.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
A melhor maneira de escolher o regime tributário do seu depósito de materiais de construção é tendo o apoio contábil.
A contabilidade se prestará a fazer a elaboração de um planejamento tributário. Essa é a medida tomada para reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre um negócio, também chamada de elisão fiscal.

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