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O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

créditos imagem: Freepik

Essa é uma dúvida muito comum entre empregados e empregadores. Mas primeiramente, vamos desmitificar a ideia de que o Vale Transporte é obrigação apenas do empregador/empresário. Na realidade, ele é de obrigação conjunta, ou seja, do empregador e também do empregado.

De acordo com a Lei 7.418/85 e regulamentado no Decreto 95.247/87, é obrigação do empresário cobrir com os gastos de transporte do funcionário de sua casa até o local do trabalho, e do trabalho até a sua casa, se o trajeto for feito com transporte público. Mas a questão é, esse valor pode ser pago em dinheiro ou o certo é apenas com o cartão?

A lei assegura que o Vale-transporte NÃO pode ser pago em dinheiro. Caso a empresa opte por fazer o pagamento desse benefício em dinheiro, estará correndo o risco de ser processada pelo próprio funcionário uma vez que pode ser caracterizado como natureza salarial, assim o juiz pode determinar que a empresa pague férias, 13°, FGTS sobre esse valor que ele recebia por fora.

Devemos lembrar sempre que o benefício do Vale Transporte só pode ser concedido após o recebimento do comprovante de endereço do empregado, provando que o mesmo faz uso do transporte público para ir trabalhar.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALE TRANSPORTE

O cálculo do vale transporte é simples, porém é preciso ter bastante atenção, pois se apresentar algum erro, pode trazer muitos problemas para a empresa.

Vamos entender como funciona:

O Valor do Vale Transporte pode ser descontado da folha salarial do funcionário se for menor ou igual a 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário de certo empregado é de R$ 1.000,00 o valor do benefício descontado na folha de pagamento deve ser de até R$ 60,00.

Caso o valor necessário para o trabalhador ir e voltar do trabalho durante um mês seja maior que esse, o restante do gasto com o Vale Transporte deve ser pago pela própria empresa.

Para entender melhor como funciona, vamos dar um exemplo:

João é funcionário de uma empresa em Belo Horizonte, ele precisa utilizar um ônibus para chegar até o local onde trabalha e consequentemente, de outro para voltar para casa. Como o valor do ônibus atualmente na cidade é de R$ 4,50, João precisaria de R$ 9,00 todos os dias para ir e voltar.

Dessa forma, mensalmente ele necessita de (9,00 x 22(dias trabalhados) = 198) R$ 198,00 de Vale transporte.

Supondo mais uma vez, que o salário do João é de R$ 2.000,00. Sabemos que 6% de 2.000 é 120.

Sendo assim, o valor que pode ser descontado do salário de João para o vale-transporte é de até R$120,00.

Mas como ele precisa de um valor maior que R$ 120,00 o restante será pago pelo proprietário da empresa. Ou seja, o empregador tem a obrigação de pagar (sem descontar do salário de João) 198 – 120 = R$ 78,00 para cobrir com o custo da passagem de João.

CASOS ESPECÍFICOS

Voltando ao exemplo anterior, mas supondo agora que ao invés de ônibus, João possa ir para o trabalho de metrô, e que o valor da passagem desse transporte seja de R$ 1,80.

Sendo assim, João gastaria por dia (1,80 x 2 = 3,60) R$3,60 consequentemente, por mês João precisaria de (3,60 x 22 = 79,20) R$ 79,20

Como já calculamos, pode ser descontado até 6% do seu salário, que seria até R$ 120,00 e nesse caso o valor que ele precisa é menor que esse limite. Assim, a empresa não teria nenhum gasto com o funcionário, descontando apenas os R$ 79,20 da folha de pagamento.

AJUDA DE CUSTO

Algumas vezes, o empregado prefere abrir mão do benefício do Vale transporte. Pode ser por vários motivos, que ele more perto da empresa e possa ir trabalhar sem custos, ou que ele prefira utilizar o veículo próprio.

Algumas empresas possuem programas de “ajuda de custo” em que pagam um valor ao funcionário para ajudar no combustível, mas essa ajuda não é obrigatória vai depender de cada empresa e das normas em que ela se enquadra.

Entretanto, caso a empresa opte por aceitar a proposta e pagar esse auxílio, o valor não pode ser descontado da folha de pagamento do funcionário.

Dessa forma, cabe ao empregado decidir se vai ou não fazer uso do Vale transporte ou abrir mão desse benefício, dependendo do que for mais viável para ele. Nesse caso, o funcionário precisa provar que o auxílio foi abdicado.

ENTÃO, O VALE-TRANSPORTE EM DINHEIRO NÃO EXISTE?

Aparentemente não, pois o vale-transporte é um benefício a parte, ele não faz parte do salário do funcionário. Porém, se mesmo assim a sua empresa preferir fazer o pagamento dessa forma, fica claro que o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro, e não por meio de vales, tem natureza salarial.

Ou seja, o vale transporte só pode ser pago em dinheiro se for pago como um valor a mais no salário do empregado, e não pode ser descontado da folha de pagamento.

Porém o pagamento do benefício em espécie É PERMITIDO EM ALGUNS CASOS, eles são:

Como forma de reembolso:

O funcionário pagou por alguns dias o valor da passagem e a empresa reembolsa depois.

Se estiver previsto/autorizado na convenção coletiva, outro caso é relativo à jurisprudência:

Se os Tribunais entenderem a validade dos acordos e convenções coletivas, conforme o artigo 7° da Constituição Federal se estiver descrito o pagamento do transporte em dinheiro, respeitando a Lei e a não vinculação do valor ao salário, o auxílio deverá ser pago da forma determinada.

Para o empregado doméstico:

A lei complementar nº 150 de 2015 permite que o valor referente ao vale-transporte seja pago em dinheiro diretamente para o empregado doméstico.

Entretanto, existem casos que devem ser examinados e calculados com calma, e nós podemos te ajudar nisso, enquanto você cuida dos seus negócios, nós da NEXPE asseguramos que na sua empresa não ocorrerão erros nesse sentido.

Com uma análise detalhada, mostraremos para a sua empresa qual a forma mais viável de realizar o pagamento desse benefício, assim a sua empresa não terá prejuízos e você fica muito mais tranquilo e com isso tem mais tempo para cuidar da sua empresa. Por isso incentivamos a contratação de uma empresa de contabilidade urgentemente.

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